Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a contratar operações de crédito no valor global de Cr$ 541.600.000,00 (quinhentos e quarenta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 1º É o Governo do Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operações de crédito no valor global de Cr$ 541.600.000,00 (quinhentos e quarenta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção e equipamento de uma unidade mista de saúde em Miracema do Norte, bem como construção, reforma e equipamento de unidades mistas de saúde, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE ABRIL DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1984, Página 5065 (Publicação Original)