Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a contratar operações de crédito no valor global de Cr$ 541.600.000,00 (quinhentos e quarenta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros).

     Art. 1º É o Governo do Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operações de crédito no valor global de Cr$ 541.600.000,00 (quinhentos e quarenta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção e equipamento de uma unidade mista de saúde em Miracema do Norte, bem como construção, reforma e equipamento de unidades mistas de saúde, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, EM 05 DE ABRIL DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1984, Página 5065 (Publicação Original)