Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a contratar operações de crédito no valor global de Cr$ 541.600.000,00 (quinhentos e quarenta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 1º. - É o Governo do Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operações de crédito no valor global de Cr$541.600.000,00 (quinhentos e quarenta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção e equipamento de uma unidade mista de saúde em Miracema do Norte, bem como construção, reforma e equipamento de unidades mistas de saúde, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE ABRIL DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1984, Página 5065 (Publicação Original)