Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso lV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1981
Autoriza o Governo do Estado do Ceará a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos) para aplicação no II Plano de Metas Governamentais - II Plameg - 79/83.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Ceará autorizado a realizar, com garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar os Programas do II Plano de Metas Governamentais - II PLAMEG - 79/83.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º item II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 10.443, de 13 de novembro de 1980.
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 003 de abril de 1981
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1981, Página 006453 (Publicação Original)