Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$ 592.544.998,40 (quinhentos e noventa e dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 592.544.998,40 (quinhentos e noventa e dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado à execução de obras relativas ao Projeto CURA Ilha II, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 16 de abril de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1980, Página 6731 (Publicação Original)