Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 298, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:  

RESOLUÇÃO Nº 298, DE 1987

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cz$ 3.616.907.823,00 (três bilhões, seiscentos e dezesseis milhões, novecentos e sete mil, oitocentos e vinte e três cruzados) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no inciso III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 9.576.900,00 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - OTRJ, correspondente a Cz$3.616.907.823,00 (três bilhões, seiscentos e dezesseis milhões, novecentos e sete mil, oitocentos e vinte e três cruzados), destinada ao giro de sua dívida consolidada interna intralimite mobiliária, vencível no exercício de 1988.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1987, Página 21264 (Publicação Original)