Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 296, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 296, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 36.365,02 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 36.365,02 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação da Casa do Idoso, no município.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1987, Página 21264 (Publicação Original)