Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 295, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 295, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$ 8.114.447.554,92 (oito bilhões, cento e quatorze milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros e noventa e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 2.629.788 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina-Tipo Reajustável - ORTC, equivalentes a Cr$ 8.114.447.554,92 (oito bilhões, cento e quatorze milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e noventa e dois centavos), considerado valor nominal do título de Cr$ 3.085,59 (três mil, oitenta e cinco cruzeiros e cinqüenta e nove centavos), vigente em fevereiro/83, destinada ao giro de sua dívida consolidada interna intralimite mobiliária, vencível durante o presente exercício, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1983, Página 11211 (Publicação Original)