Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 293, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos do artigo 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 293, DE 1986
Altera a resolução 140, de 28 de abril de 1983, que autoriza a prefeitura municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, a realizar operação de empréstimo externo no valor de Us 10,000,000.00 (Dez milhões de dólares americanos).
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 140, de 28 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos),ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada à ampliação do sistema viário, construção do terminal rodoviário, implantação do sistema de drenagem, canalização de córregos, implantação do sistema de tróleibus (17km de linhas, garagem, oficina e construção de 10 veículos), além de construção de creches e pré-escolas.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de setembrode 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1986, Página 14564 (Publicação Original)