Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 292, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 292, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa contratar uma operação de crédito no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, destinada a financiar a construção de um prédio para instalação do Poder Legislativo daquela Municipalidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1983, Página 11210 (Publicação Original)