Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso Vl, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, a elevar em Cr$ 2.909.300,00 (dois milhões, novecentos e nove mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 98, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 2.909.300,00 (dois milhões, novecentos e nove mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de uma unidade escolar com 06 (seis) salas de aula, para ensino de 1º grau, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1981, Página 12304 (Publicação Original)