Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a prestar garantia à Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRO) em operação de crédito no valor de CR$ 51.868.928.114,00 (cinquenta e um bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e oito mil, cento e quatorze cruzeiros).

     Art. 1º. - É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a elevar temporariamente os parâmetros estabelecidos nos incisos I e III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir prestar garantia à Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ) em operação de crédito junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de Cr$ 51.868.928.114 (cinqüenta e um bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e oito mil, cento e quatorze cruzeiros), equivalente a 2.345.900 ORTNs, considerado o valor da ORTN de Cr$22.110,46, vigente em dezembro de 1984, destinada à implantação do Sistema Intermunicipal do 1º Módulo do Programa de Ação Imediata de Trólebus na Região Metropolitana de São Paulo, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9461 (Publicação Original)