Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a elevar em Cr$ 3.530.501.163 , 00 (três bilhões , quinhentos e trinta milhões, quinhentos e um mil , cento e sessenta e três cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governador do Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 3.530.501.163,00 (três bilhões, quinhentos e trinta milhões, quinhentos e um mil, cento e sessenta e três cruzeiros), correspondentes a 4.780.638 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 738,50 (setecentos e trinta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), vigente em janeiro/81, a fim de que possa contratar operação de crédito de igual valor junto ao Banco do Estado de Sergipe S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destina à construção de Conjuntos Habitacionais e execução de serviços de infra-estrutura, dentro do PLANHAP, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 31 DE MARÇO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1983, Página 1983 (Publicação Original)