Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 288, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 288, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.153.986.270,80 (um bilhão, cento e cinquenta e tres milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta cruzeiros e oitenta centavos).

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.153.986.270,80 (um bilhão, cento e cinqüenta e três milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta cruzeiros e oitenta centavos), correspondentes a 583.880 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 1.976,41 (um mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e quarenta e um centavos), vigente em julho/82, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, dentro do Programa de Complementação Urbana - CURA, destinada à execução integrada de obras referentes a projetos específicos de Sistema Viário, Esgotos Pluviais, Iluminação Pública, Saúde e Educação e Recreação e Lazer, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 16 DE JUNHO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1983, Página 10657 (Publicação Original)