Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 285, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 285, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, a contratar operação de crédito, no valor correspondente, em cruzados, a 61.795,97 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar a operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 61.795,97 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestoras do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de equipamentos para coleta de lixo, construção de um prédio para administração e apoio aos trabalhadores do aterro sanitário e reforma do prédio onde funciona a administração do Departamento de limpeza Pública, no Município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de setembro de 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1986, Página 14562 (Publicação Original)