Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 285, DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 285, DE 1983

Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo Concedido a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela resolução 52, de 1980, que Investiga o Funcionamento do Mercado Financeiro do País.

Artigo único.  É prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 52, de 1980, que investiga o funcionamento do mercado financeiro do País.

Sala das Comissões, 15 de junho de 1983.

- Jutahy Magalhães
- Jorge Kalume
- Altevir Leal
- Eunice Michiles
- Raimundo Parente
- Claudionor Roriz
- Galvão Modesto
- Gabriel Hermes
- Helvídio Nunes
- Almir Pinto
- José Lins
- Vigílio Távora
- Martins Filho
- Marcondes Gadelha
- Milton Cabral
- Aderbal Jurema
- Guilherme Palmeira
- Luiz Cavalcante
- Lourival Baptista
- Passos Pôrto
- Lomanto Júnior
- João Calmon
- Moacyr Dalla
- Murilo Badaró
- Jorge Bornhausen
- Carlos Chiarelli.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/06/1983


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/6/1983, Página 2453 (Publicação Original)