Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 283, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 283, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Acre a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 871.892,61 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Acre, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela de nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 871.892,61 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de Hospital Geral, no Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE SETEMBRO DE 1986

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1986, Página 14562 (Publicação Original)