Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso Vl, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, a elevar em Cr$ 315.464.652,36 (trezentos e quinze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros e trinta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 315.464.652,36 (trezentos e quinze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros e trinta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a financiar a implantação do Projeto CURA, na sede daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1981, Página 12304 (Publicação Original)