Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Jose do Cedro , Estado de Santa Catarina , a elevar em Cr$ 6.711.000,00 (seis milhões , setecentos e onze mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 6.711.000,00 (seis milhões, setecentos e onze mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar uma operação de crédito de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias de águas pluviais e de meios-fios, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 22 DE MARÇO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1983, Página 4874 (Publicação Original)