Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Jose do Cedro , Estado de Santa Catarina , a elevar em Cr$ 6.711.000,00 (seis milhões , setecentos e onze mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 6.711.000,00 (seis milhões, setecentos e onze mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar uma operação de crédito de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias de águas pluviais e de meios-fios, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 22 DE MARÇO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1983, Página 4874 (Publicação Original)