Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 277, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 277, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e tres milhões de cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de equipamentos para coleta e tratamento de lixo, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1983, Página 10338 (Publicação Original)