Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 275, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 275, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 130.279.719,24 (cento e trinta milhões, duzentos e setenta e nove mil, setecentos e dezenove cruzeiros e vinte e quatro centavos).

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 130.279.719,24 (cento e trinta milhões, duzentos e setenta e nove mil, setecentos e dezenove cruzeiros e vinte e quatro centavos), correspondentes a 105.116 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 1.239,39 (um mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e nove centavos), vigente em outubro/81, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à implantação do Projeto CURA em áreas selecionadas, na sede do Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 09 DE JUNHO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1983, Página 10075 (Publicação Original)