Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 273, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 273, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 209.108.000,00 (duzentos e nove milhões, cento e oito mil cruzeiros) o Montante de sua Dívida Consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 209.108.000,00 (duzentos e nove milhões, cento e oito mil cruzeiros), correspondentes a 200.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 1.045,54 (um mil, quarenta e cinco cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), vigente em julho/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras de infra-estrutura urbana e comunitária de natureza eminentemente social, em áreas daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 09 DE JUNHO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1983, Página 10074 (Publicação Original)