Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 271, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 271, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pirapetinga, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 50.888.600,00 (cinquenta milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e seiscentos cruzeiros).

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Pirapetinga, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operações de crédito no valor global de Cr$ 50.888.600,00 (cinqüenta milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), correspondentes a 35.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 1.453,96 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e noventa e seis centavos), vigente em janeiro/82, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinadas à construção de 100 (cem) unidades habitacionais de interesse social e execução das obras de infra-estrutura urbana necessárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 07 DE JUNHO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1983, Página 9828 (Publicação Original)