Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 271, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 271, DE 1987
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 15.000.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, no valor de 424,51, vigente em outubro de 1987.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$6.367.650.000,00 (seis bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzados), correspondente a 15.000.000 OTN, no valor de Cz$424,51, vigente em outubro de 1987, junto à Caixa Econômica Federal, destinada à implantação de obras do Programa Produrb no Estado.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1987, Página 21141 (Publicação Original)