Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1981
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos), destinado a financiar programas de empreendimentos industriais, agroindústria, infra-estrutura e promoção social, naquele estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar Programas de Empreendimentos Industriais, Agroindústria, Infra-estrutura e Promoção Social, naquele Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e ainda, o disposto na Lei Estadual nº 4.820, de 28 de junho 1979.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1981, Página 12303 (Publicação Original)