Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a prestar garantia a Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRO) em operação de crédito no valor de Cr$ 96.291.000,00 (noventa e seis milhões, duzentos e noventa e um mil cruzeiros).

     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos itens I e III de art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir a prestação de garantia à Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), em operação de crédito junto à Financiadora de Estudos e projetos - FINEP, no valor de Cr$ 96.291.000 (noventa e seis milhões, duzentos e noventa e um mil cruzeiros), destinada à pesquisa de modelos de análises de informações colhidas durante a escavação de túneis singelos da extensão Norte do Metrô, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9461 (Publicação Original)