Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1982

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operações de empréstimo externo no valor global de US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de dolares americanos) destinadas a projetos de saneamento básico e a investimentos na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO.

     Art. 1º.   É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, com a garantia da União, operações de empréstimo externo no valor global de US$150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, compreendendo duas parcelas, sendo uma de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos) destinada ao Fundo Estadual de Águas e Esgotos - FAE, do Estado de São Paulo, a ser aplicada em Projetos de saneamento básico, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e outra de US$90,000,000.00 (noventa milhões de dólares americanos), para atender o Plano de Investimentos da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, mediante subscrição de ações no aumento de capital da referida companhia.

     Art. 2º.   A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 8.279, de 20 de abril de 1982, autorizadora da operação.

     Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 15 DE SETEMBRO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1982, Página 17481 (Publicação Original)