Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 264, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos do artigo 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução

RESOLUÇÃO Nº 264, DE 1986

Altera a resolução 8, de 3 de abril de 1986.

     Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 8, de 3 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

              "Art. 1º. É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente a 15.301.599 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs junto ao Banco Nacional de Habitação, destinada a financiar diversas atividades constantes da Exposição de Motivos nº 015/86-GAG, do Senhor Governador do Distrito Federal."

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 22 de setembro de 1986

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1986, Página 14404 (Publicação Original)