Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1981

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos), destinado a financiar o complexo industrial-portuário de Suape.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de UR$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para aplicação no financiamento parcial de projetos no Complexo Industrial-Portuário de Suape, naquele Estado.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 7.834, de 11 de abril de 1979.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1981, Página 12303 (Publicação Original)