Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1980

Altera o Artigo 205 do Regimento Interno do Senado Federal.

     Art. 1º O art. 205 do Regimento Interno do Senado Federal passa a viger com a inclusão, após a expressão "Deputados Federais", a seguinte: "os ex-Senadores, entre estes incluídos os suplentes de Senador que tenham exercido o mandato".

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     SENADO FEDERAL, 28 de maio de 1980.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/05/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/5/1980, Página 2113 (Publicação Original)