Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 252.255.850.210,00 (duzentos e cinquenta e dois bilhões, duzentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil, duzentos e dez cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido pelo item III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 11.408.892 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, Tipo Reajustável (ORTE-RS), equivalente Cr$ 252.255.850.210 (duzentos e cinqüenta e dois bilhões, duzentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta mil, duzentos e dez cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$ 22.110,46, vigente em dezembro de 1984, destinada ao giro da dívida consolidada interna mobiliária, vencível no exercício de 1985, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9461 (Publicação Original)