Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a contratar uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dolares americanos), destinada a implementação de obras da linha leste-oeste do Metropolitano de São Paulo.
Art. 1º. -É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a possibilitar a implementação de obras da linha Leste-Oeste do Metropolitano de São Paulo, através de aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 9.462, de 26 de abril de 1982, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 15 DE SETEMBRO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1982, Página 17481 (Publicação Original)