Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 79.232.971.409,70 (setenta e nove bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e nove cruzeiros e setenta centavos), o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais, autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 11.298.030 Obrigações do Tesouro do Estado de Minas Gerais - tipo Reajustável - ORTM, equivalente a Cr$ 79.232.971.409,70 (setenta e nove bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e nove cruzeiros e setenta centavos), considerado a valor nominal do título de Cr$ 7.012,99 (sete mil, doze cruzeiros e noventa e nove centavos), vigente em dezembro/83, destinada ao giro da dívida consolidada interna intralimite mobiliária daquele Estado, vencível durante o exercício de 1984, mediante ofertas públicas, nos termos de item VIl da Resolução nº 565, de 20 de dezembro de 1979, do Banco Central do Brasil, obedecidas as condições admitidas no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE JUNHO DE 1984

Senador LOMANTO JÚNIOR
1º Vice-Presidente, no exercício da
PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1984, Página 8489 (Publicação Original)