Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 253, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte Resolução
RESOLUÇÃO Nº 253, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 3.074,96 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
Art. 1º. - É a Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 3.074,96 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à quitação de débito decorrente de implantação de obras de galerias pluviais, guias e sarjetas, no Município
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 22 de setembro de 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1986, Página 14402 (Publicação Original)