Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 250, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 250, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado do Piauí a contratar operação de crédito no valor de CR 36.722.513,00 (trinta e seis milhões, setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e treze cruzeiros).

     Art. 1º.   É o Governo do Estado do Piauí, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$36.722.513,00 (trinta e seis milhões, setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e treze cruzeiros), correspondentes a 21.817,86 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$1.683,14 (um mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e quatorze centavos), vigente em abril/82, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à ampliação e equipamento do hospital de Luzilândia, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 01 DE JUNHO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1983, Página 9521 (Publicação Original)