Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Araripina, Estado de Pernambuco, a elevar em Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Araripina, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, destinado à construção de 03 (três) escolas rurais e 10.000 m² (dez mil metros quadrados) de calçamento com meio-fio, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1981, Página 12303 (Publicação Original)