Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1980
Autoriza o Poder Executivo a alienar a eEmpresa Reflorestadora Rio Branquinho Ltda. terras públicas no Distrito Agropecuário da Superintendência da Zona Franca de Manaus, SUFRAMA, para a implantação de um Pólo Agropecuário.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alienar uma área de 15.000ha (quinze mil hectares) de terras públicas no Distrito Agropecuário da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA - à empresa Reflorestadora Rio Branquinho Ltda, para a implantação de um pólo agropecuário em condições de satisfazer a demanda de terras para a execução de projetos a propiciarem o aproveitamento racional dos recursos naturais, gerando produção de alimentos em escala correspondente às necessidades de consumo, possibilitando a substituição gradativa de importações, e a produção de matérias-primas exportáveis para a indústria.
Art. 2º A alienação da área referida no artigo precedente será efetivada mediante promessa de compra e venda, com cláusula resolutiva que condicione a lavratura da Escritura de Compra e Venda ao fiel cumprimento do cronograma físico-financeiro da execução do projeto.
Parágrafo único. A cláusula resolutiva poderá ocorrer, ainda, se a empresa não iniciar a implantação do projeto no prazo de 1(um) ano contado da data de Escritura da Promessa de Compra e Venda ou se verificar paralização das atividades de implantação do mencionado projeto, ficando a SUFRAMA com o direito de ser reintegrada na posse da área, e proceder a nova alienação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de maio de 1980
Senador LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1980, Página 10887 (Publicação Original)