Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1982
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$ 29.079.200.000,00 (vinte e nove bilhões, setenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens III e IV do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 20.000.000 (vinte milhões) de Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - ORTRJ - Tipo Reajustável, equivalentes a Cr$29.079.200.000,00 (vinte e nove bilhões, setenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$1.453,96 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e noventa e seis centavos), vigente em Janeiro/82, destinados à realização de parte do orçamento daquela Unidade previsto para o corrente exercício, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 14 DE SETEMBRO DE 1982.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1982, Página 17353 (Publicação Original)