Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 248, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 248, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Divina Pastora, Estado de Sergipe, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 13.251,88 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Divina Pastora, Estado de Sergipe, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 13.251,88 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de sistemas de drenagem de águas pluviais, esgotos sanitários, calçamento e reforma do Mercado Municipal no município.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de dezembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1987, Página 21137 (Publicação Original)