Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 246, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 246, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor de CR 82.687.033,17 (oitenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trinta e tres cruzeiros e dezessete centavos).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$82.687.033,17 (oitenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trinta e três cruzeiros e dezessete centavos), correspondentes a 51.583 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$1.602,99 (um mil, seiscentos e dois cruzeiros e noventa e nove centavos), vigente em março/82, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de um mercado municipal, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 31 DE MAIO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1983, Página 9361 (Publicação Original)