Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 241, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 241, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 69.673.800,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta e tres mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operações de crédito no valor global de Cr$69.673.800,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta e três mil e oitocentos cruzeiros), correspondentes a 105.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$663,56 (seiscentos e sessenta e três cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), vigente em outubro/80, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinadas à construção de 300 (trezentas) unidades habitacionais de interesse social e execução das obras de infra-estrutura urbana necessárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 20 DE MAIO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1983, Página 9297 (Publicação Original)