Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 240, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 240, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nortelândia, Estado do Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 18.567,21 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Nortelândia, Estado do Mato Grosso, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela de nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 18.567,21 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada a obras de infra-estrutura urbana, no Município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de setembro de 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1986, Página 14291 (Publicação Original)