Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1984

Suspende a execução dos Artigos 2 e 3, item III, da Lei 1.309, de 27 de dezembro de 1978, na redação dada pela Lei 1.338, de 30 de novembro de 1979, do Município de Mococa, Estado de São Paulo.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 25 de maio de 1983, nos autos do Recurso Extraordinário nº 99.492-1, do Estado de São Paulo, a execução dos artigos 2º e 3º, item III, da Lei nº 1.309, de 27 de dezembro de 1978, na redação dada pela Lei nº 1.338, de 30 de novembro de 1979, do Município de Mococa, naquele Estado.

SENADO FEDERAL, EM 08 DE JUNHO DE 1984

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1984, Página 8281 (Publicação Original)