Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1981

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, destinado ao desenvolvimento agropecuário do estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, de principal, com financiador a ser indicado sob orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujos recursos destinar-se-ão ao Desenvolvimento Agropecuário do Estado.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 7.976, de 25 de setembro de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1981, Página 12302 (Publicação Original)