Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jatei , Estado de Mato Grosso do Sul , a elevar em Cr$ 5.603.000 , 00 (cinco milhões , seiscentos e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Jateí, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 5.603.000,00 (cinco milhões, seiscentos e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à aquisição de equipamentos para coleta de lixo, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 21 DE MARÇO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1983, Página 4873 (Publicação Original)