Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 237, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 237, DE 1987
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cz$ 11.867.127.670,00 (onze bilhões, oitocentos e sessenta e sete milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e setenta cruzados) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros dos itens I e IV do art. 2° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, com as alterações da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 29.543.000,00 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - OTE/RS, correspondente a Cz$ 11.867.127.670,00 (onze bilhões, oitocentos e sessenta e sete milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e setenta cruzados), considerado o valor nominal do título de Cz$ 401,69, vigente em setembro de 1987, destinados ao pagamento de dívidas junto ao Sistema Financeiro Estadual, no Estado.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Senado Federal, 3 de dezembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1987, Página 21136 (Publicação Original)