Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 235, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 235, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a contratar empréstimo no valor de US 20,000,000.00 (vinte milhões de dolares americanos) destinado ao programa de investimentos do Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizado no Programa de Investimentos do Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto, na Lei Estadual nº 4.820, de 28 de junho de 1979, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 26 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1983, Página 9138 (Publicação Original)