Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 234, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 234, DE 1986
Autoriza a Universidade Estadual de Campinas, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 160.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNS
Art. 1º. É a Universidade Estadual de Campinas, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 160.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação da primeira etapa da Biblioteca Central da Universidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de setembro de 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1986, Página 14290 (Publicação Original)