Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1985

Autoriza o Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$ 30.371.297.614,00 (trinta bilhões, trezentos e setenta e um milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e quatorze cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no item III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 1.878.295 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina - Tipo Reajustável (ORTC), equivalente a Cr$ 30.371.297.614 (trinta bilhões, trezentos e setenta e um milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e quatorze cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$16.169,61, vigente em setembro de 1984, destinada ao giro de parte de sua dívida consolidada interna intralimite mobiliária, vencível durante o exercício de 1985, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9460 (Publicação Original)