Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a elevar em Cr$ 1.365.350.000,00 (hum bilhão, trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É o Governo do Estado da Bahia, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 1.365.350.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado da Bahia S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de obras de continuidade relativas ao projeto de desenvolvimento urbano de Alagados, no Município de Salvador, Estado da Bahia, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de maio de 1980
Senador LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1980, Página 10118 (Publicação Original)