Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 228, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 228, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 459.092 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela de nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados a 459.092 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de unidades de segurança em diversos Municípios do Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em19 setembro de 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1986, Página 14289 (Publicação Original)