Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 220, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 220, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Urucania, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 92.175.300,00 (noventa e dois milhões, cento e setenta e cinco mil e trezentos cruzeiros).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Urucânia, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operações de crédito no valor global de Cr$ 92.175.300,00 (noventa e dois milhões, cento e setenta cinco mil e trezentos cruzeiros), correspondentes a 105.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 877,86 (oitocentos e setenta e sete cruzeiros e oitenta e seis centavos), vigente em abril/81, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinadas à construção de 300 (trezentas) unidades habitacionais de interesse social e execução das obras de infra-estrutura urbana necessárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 23 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1983, Página 8801 (Publicação Original)